STF julga Bolsonaro por tentativa de golpe com risco de mais de 40 anos de prisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia esta terça-feira o julgamento do ex-Presidente Jair Bolsonaro e de outros sete antigos membros do seu governo por alegada tentativa de golpe de Estado para travar a posse de Luiz Inácio Lula da Silva após as eleições de 2022. O processo está agendado para cinco sessões, distribuídas entre 2 e 12 de setembro.
Quem são os arguidos e como decorre o julgamento
Para além de Bolsonaro, sentam-se no banco dos réus três generais do Exército — Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto —, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência Alexandre Ramagem, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-ajudante de ordens Mauro Cid. A Procuradoria-Geral da República (PGR) classifica o grupo como «núcleo crucial» de uma trama destinada a anular o resultado eleitoral.
As sessões do STF dividem-se em três momentos: sustentações orais da acusação e da defesa, leitura dos votos para condenação ou absolvição e, caso haja condenação, definição das penas. Todas as defesas rejeitam as imputações.
Cinco crimes em análise
O Ministério Público lista cinco infrações penais.
Organização criminosa: segundo a denúncia, Bolsonaro liderou um grupo estruturado com divisão de tarefas e acesso a armas de fogo. A Lei n.º 12.850/2013 prevê reclusão de três a oito anos, agravada quando há comando e armamento.
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tipificada no artigo 359-L do Código Penal, a conduta é punida com quatro a oito anos de prisão por tentativa de impedir o funcionamento dos poderes constitucionais.
Tentativa de golpe de Estado: articulada, segundo a acusação, para impedir a investidura de Lula. A pena varia entre quatro e 12 anos de reclusão.
Dano qualificado ao património da União: relacionado aos ataques de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes, ainda que Bolsonaro se encontrasse no exterior na data. O crime prevê detenção de seis meses a três anos e multa.

Imagem: todos os crimes
Deterioração de património tombado: igualmente associado à destruição de bens históricos durante as invasões de janeiro. A Lei n.º 9.605/1998 estabelece reclusão de um a três anos e multa.
Penas podem ultrapassar quatro décadas
Somadas as molduras máximas, o ex-chefe de Estado arrisca mais de 40 anos de prisão, sobretudo por ser apontado como líder da alegada organização criminosa. A legislação brasileira, contudo, limita o cumprimento efetivo a 40 anos e permite progressão de regime consoante o comportamento do condenado, antecedentes e actividades dentro do estabelecimento prisional.
Ligação aos actos de 8 de janeiro
A PGR sustenta que os ataques às instalações do Palácio do Planalto, Congresso e STF foram fomentados pelo mesmo grupo, com prejuízos superiores a 20 milhões de reais. Para o procurador-geral Paulo Gonet Branco, a suposta omissão de autoridades na segurança pública vincula os réus aos danos causados, apesar de estes não estarem fisicamente presentes.
Próximos passos
Se a maioria dos ministros do STF votar pela condenação, o tribunal fixará as penas em sessão própria. Eventuais recursos poderão ser apresentados, mas não suspendem automaticamente a execução das decisões. Caso as sentenças ultrapassem oito anos, o início do cumprimento dar-se-á em regime fechado.
O desfecho do processo terá impacto directo na elegibilidade dos arguidos e poderá marcar novo capítulo na responsabilização de agentes públicos por ataques às instituições democráticas no Brasil.