Senado encurta prazos de inelegibilidade e envia alteração à Lei da Ficha Limpa para sanção
O plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que redefine a contagem dos prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. A proposta obteve 50 votos favoráveis e 24 contrários e segue agora para apreciação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Principais mudanças na Lei da Ficha Limpa
Atualmente, um político declarado inelegível fica impedido de concorrer a eleições realizadas durante o mandato em curso e nos oito anos subsequentes ao fim da legislatura. Na prática, o afastamento pode ultrapassar oito anos, caso a decisão ocorra perto do término do mandato.
O texto aprovado estabelece um único período de inelegibilidade de oito anos, cuja contagem passa a iniciar-se a partir de um dos quatro marcos seguintes, consoante o caso:
• decisão que decretar a perda do mandato;
• eleição na qual se comprove abuso de poder;
• condenação por órgão colegiado;
• renúncia ao cargo eletivo.
Se ocorrerem novas condenações relacionadas a actos distintos, a soma dos períodos não poderá ultrapassar 12 anos. A intenção declarada pelos defensores da medida é uniformizar a duração das penalizações e evitar que excedam o limite determinado pela lei.
Emendas e salvaguardas incluídas
O relator, senador Weverton (PDT-MA), acolheu alterações que visam impedir que a antecipação beneficie casos de elevada repercussão. Uma emenda determina que qualquer candidato que pratique abuso de poder, mesmo sem ter sido eleito, estará sujeito ao período completo de inelegibilidade. Outra exclui da regra abreviada crimes considerados graves, entre eles os contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro, organização criminosa, racismo, tráfico de drogas e crimes hediondos. Nestas situações, a contagem só terá início após o cumprimento integral da pena.
A versão final do projecto também limita o alcance do novo regime em processos posteriores, garantindo que a soma de inelegibilidades não ultrapasse 12 anos.

Imagem: Internet
Votação e posicionamento das bancadas
Os partidos PL e PDT orientaram voto favorável, enquanto MDB e Novo recomendaram a rejeição. PSD, PP, União Brasil, Republicanos e PSDB libertaram as bancadas para votação individual. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), elogiou a medida durante a sessão, afirmando que “a inelegibilidade não pode ser eterna” e que a proposta actualiza o espírito da Lei da Ficha Limpa.
Organizações de transparência e combate à corrupção criticaram a aprovação, argumentando que a alteração enfraquece o mecanismo de controlo previsto na legislação aprovada em 2010.
Próximos passos
Com a aprovação no Senado, o PLP 192/2023 será encaminhado para sanção presidencial. Se promulgado sem vetos, o novo regime passará a valer para processos em curso e futuros, respeitadas as excepções introduzidas pelas emendas.
Observadores apontam que a alteração pode ter impacto directo na elegibilidade de figuras políticas que aguardam decisões judiciais ou enfrentam processos por abuso de poder. A aplicação prática da lei dependerá, contudo, de regulamentação e da interpretação dos tribunais eleitorais.
O debate sobre a extensão dos prazos de inelegibilidade deverá manter-se no centro das discussões políticas e jurídicas, uma vez que envolve o equilíbrio entre a punição a práticas ilícitas e o direito de participação eleitoral.