Imposto sobre herança: STJ avaliará base de cálculo
Imposto sobre herança volta ao centro do debate jurídico brasileiro com a iminente análise, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), da base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão, esperada para o primeiro semestre de 2026, deverá padronizar a cobrança em todos os estados e pode rever doações realizadas nos últimos cinco anos.
Enquanto o julgamento não ocorre, mais de oito mil processos tramitam apenas no Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo levantamento do Farroco Abreu Advogados em parceria com o family office Brainvest. A controvérsia nasce do fato de cada estado adotar critérios distintos: alguns utilizam o valor venal do IPTU, outros criam tabelas próprias ou exigem avaliação de mercado.
Imposto sobre herança: STJ avaliará base de cálculo
Na prática, famílias que seguiram as regras estaduais correm o risco de ver o fisco arbitrar valores superiores com base no artigo 148 do Código Tributário Nacional, que autoriza a autoridade fiscal a corrigir declarações consideradas “inverídicas”. Caso o STJ valide essa interpretação ampla, doações feitas desde 2021 podem ser reavaliadas, gerando novos débitos tributários.
O cenário preocupa principalmente detentores de grandes fortunas que utilizam holdings para concentrar patrimônio. Em estados como São Paulo e Mato Grosso, a legislação permite que doações de cotas de empresas não listadas usem o capital social como referência. Fiscos estaduais, porém, defendem a adoção do valor de mercado, geralmente muito superior.
Especialistas alertam para o risco de retroatividade. “Se o arbitramento for confirmado, contribuintes que agiram conforme a lei estadual poderão ser autuados”, explica Erlan Valverde, sócio do IW Melcheds Advogados. Já Tatiana Cappa Chiaradia, do Candido Martins Cukier, destaca que o impacto da base de cálculo supera o da alíquota, limitada constitucionalmente a 8%.
A pressão arrecadatória tende a crescer. Com a entrada em vigor da reforma tributária em 2026, o ICMS será gradualmente substituído por novos tributos federais, enquanto o ITCMD permanecerá sob controle dos estados. “Alguns poucos casos envolvendo grandes patrimônios podem resolver parte do problema fiscal estadual”, avalia Chiaradia.
Há, contudo, sinal de pacificação. O Projeto de Lei Complementar 108/2024, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, fixa como regra geral o valor de mercado, mas mantém para participações societárias a opção pelo valor patrimonial. Se convertido em lei, o texto valerá apenas para operações futuras, sem eliminar a necessidade de o STJ consolidar entendimento sobre casos passados.

Imagem: Internet
Diante da incerteza, parte das famílias suspendeu planejamentos sucessórios; outras preferem concluir doações agora e contestar eventuais autuações depois. Especialistas recomendam documentar detalhadamente avaliações e metodologias empregadas.
Mais informações oficiais sobre o julgamento podem ser acompanhadas diretamente no site do Superior Tribunal de Justiça, onde os acórdãos serão publicados.
Para entender como outras mudanças tributárias afetam seu bolso, leia também nosso especial em Economia e Negócios e permaneça informado sobre os desdobramentos.
Crédito da imagem: NeoFeed