Corte italiana confirma cidadania sem limite geracional para pedidos anteriores a março de 2025

Corte italiana confirma cidadania sem limite geracional para pedidos anteriores a março de 2025

A Corte Constitucional da Itália definiu, em decisão divulgada nesta quinta-feira (31), que não existe limite de gerações para o reconhecimento da cidadania italiana em processos iniciados antes de 27 de março de 2025. O entendimento atende a consultas dos tribunais de Milão, Florença, Roma e Bolonha e destrava milhares de ações que aguardavam julgamento.

O parecer aborda exclusivamente a legislação em vigor até a publicação do Decreto-Lei de 27 de março de 2025, posteriormente convertido na Lei nº 36/2025, que passou a restringir a transmissão da cidadania a filhos e netos de italianos. Para solicitações protocoladas após essa data, permanecem válidas as novas limitações.

Origem do questionamento

As quatro cortes provinciais questionaram se a ausência de um corte geracional na regra do ius sanguinis diluía o vínculo entre o requerente e o Estado italiano. Argumentaram que, sem restrições, dezenas de milhões de descendentes no exterior poderiam obter a cidadania mesmo sem laços efetivos com a comunidade nacional.

A Corte Constitucional entendeu que impor um limite caberia ao Parlamento, jamais ao Poder Judiciário. Por isso, considerou improcedentes os pedidos dos tribunais inferiores e reafirmou que, sob a lei vigente à época, qualquer pessoa capaz de comprovar ascendência italiana tem direito ao reconhecimento, independentemente da distância geracional.

Efeitos imediatos da decisão

Na prática, processos paralisados há meses em Milão, Florença, Roma e Bolonha voltarão a tramitar. Os julgamentos deverão seguir o procedimento tradicional, reconhecendo a cidadania aos descendentes que apresentarem documentação comprobatória.

A deliberação não interfere na Lei nº 36/2025. A corte esclareceu que não analisou a constitucionalidade da norma recém-aprovada porque o tema não fazia parte da consulta original. Dessa forma, continua valendo o limite de duas gerações para pedidos formalizados a partir de 28 de março de 2025, salvo eventual contestação futura acolhida pela própria Corte.

Possíveis novos questionamentos

Tribunais continuam aptos a provocar o órgão constitucional sobre a lei atual. O Tribunal de Turim já enviou pedido semelhante, afirmando haver indícios de afronta a princípios constitucionais. Embora o novo julgamento ainda não tenha data, especialistas veem a decisão publicada agora como sinal de que o tribunal pode adotar postura rigorosa ao avaliar restrições não previstas originalmente pelo legislador constituinte.

O genealogista Alexandre Timosencho, presidente da DMCidadania, observa que a corte reafirmou o direito de sangue como fundamento e destacou que critérios como vínculo cultural, residência ou fluência em italiano não constam do texto legal anterior. O histórico do tribunal inclui anulação de normas consideradas discriminatórias, mas não há garantia de que venha a declarar a nova lei inconstitucional.

Impacto para brasileiros e demais descendentes

A Itália estima que cerca de 32 milhões de brasileiros possuam ascendência italiana. Em 2024, mais de 20 mil brasileiros tiveram sua cidadania reconhecida, enquanto na Argentina o número superou 30 mil. A mudança de março de 2025 pretende reduzir essa demanda crescente, que sobrecarrega prefeituras e consulados, além de coibir fraudes em processos de naturalização.

Regras atualmente em vigor

Os pedidos apresentados a partir de 28 de março de 2025 seguem a Lei nº 36/2025, que estabeleceu:

  • Limite de transmissão da cidadania a filhos e netos de italianos.
  • Obrigação de que o ascendente possua exclusivamente a nacionalidade italiana, excluindo casos de dupla cidadania, como a ítalo-brasileira.
  • Possibilidade de o genitor residente legal na Itália por pelo menos dois anos contínuos antes do nascimento do filho transmitir a cidadania, medida que não se aplica aos avós.
  • Procedimento simplificado para menores de idade: os pais devem declarar a intenção de reconhecer a cidadania do filho até um ano após o nascimento ou adoção. Caso não o façam, o menor poderá solicitar a cidadania após residir por pelo menos dois anos contínuos em território italiano.
  • Regra transitória para menores existentes em 23 de junho de 2025: a declaração parental pode ser apresentada até 31 de maio de 2026, desde que um dos pais já seja cidadão italiano ou tenha protocolado pedido até 27 de março de 2025.

Para processos anteriores a 27 de março de 2025, permanece a possibilidade de reconhecimento sem limite geracional, mantendo a linha de interpretação que a Itália adota há décadas. Para os novos casos, a restrição já é aplicada pelos órgãos administrativos e tribunais de primeira instância.

O governo italiano sustenta que a nova lei fortalece mecanismos de verificação documental e reduz o número de solicitações, garantindo maior controle sobre fraudes e sobrecarga nos registros civis. Enquanto isso, interessados que ingressaram com ações até março de 2025 devem ver seus processos retomados em breve, agora respaldados pela decisão da mais alta corte constitucional do país.

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